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Ministra Cármen Lúcia, do STF, completou neste domingo (21) duas décadas de atuação na Corte

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 22 de junho de 2026

Da Redação

Ela é a 30ª representante de Minas Gerais no Supremo Tribunal Federal (STF) e a única mulher mineira a integrar a Corte em 135 anos de história. Além disso, foi a segunda mulher a compor o colegiado, ao lado da ministra hoje aposentada Ellen Gracie. Desde então, sua atuação tem sido pautada pelo rigor na aplicação do Direito, pela proteção dos princípios fundamentais previstos na Constituição de 1988 e, principalmente, pela forma usual de se manifestar, citando frases de poetas e grandes escritores, sempre atuante e participativa durante os debates nas sessões de julgamento.

Antes de chegar ao Supremo, a ministra atuou como procuradora do Estado de Minas Gerais, integrou a Comissão de Direito Constitucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi professora titular de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), instituição em que se graduou e concluiu o mestrado. Ela foi indicada ao Supremo em 2006, pelo presidente Lula.

Segunda mulher a presidir STF

Natural de Montes Claros (MG), completa 75 anos agora em 2026, quando terá de se aposentar compulsoriamente. Cármen Lúcia foi a segunda mulher a presidir o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre setembro de 2016 e setembro de 2018. Nesse período, também exerceu interinamente a Presidência da República em quatro ocasiões, na condição de chefe do Poder Judiciário na linha de substituição presidencial. Também presidiu por duas vezes o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É elogiada pela formação humanista e a compreensão de que o Direito deve estar a serviço da dignidade da pessoa humana. Leitora apaixonada de poesia e literatura, é admiradora de Cecília Meireles, Carlos Drummond de Andrade e Guimarães Rosa, autores frequentemente citados em seus votos e decisões. 

Igualdade de oportunidades

E se consolidou como voz ativa na defesa da igualdade de oportunidades para as mulheres e no enfrentamento à violência de gênero. A preocupação com esses temas se reflete em decisões, votos, sessões de julgamento, entrevistas e eventos institucionais. A ministra também nunca hesitou em romper paradigmas. Em março de 2007, participou de sessão plenária usando um terninho preto com calças compridas – cena até então inédita para uma ministra à época.

Em sua gestão, se reuniu com presidentes dos tribunais estaduais e dos tribunais regionais federais para uniformizar dados cadastrais e visitou estabelecimentos prisionais em diversas regiões do país. Acompanhou de perto as condições da população carcerária, especialmente de mulheres e de bebês nascidos no cárcere, que, como costumava destacar, não têm responsabilidade pelos delitos praticados pelas mães.

Processos da Lava Jato

Um dos momentos mais difíceis do seu mandato na presidência foi a morte do ministro Teori Zavascki, em janeiro de 2017. Além da perda do colega e amigo, a então presidente do STF teve de conduzir as consequências institucionais decorrentes do acidente aéreo que vitimou o magistrado. Relator dos processos da Operação Lava Jato, Teori deixou um acervo cuja transição foi coordenada por Cármen Lúcia até a definição de um novo relator.

Em duas décadas no STF, Cármen Lúcia relatou ou proferiu votos decisivos em temas relacionados ao federalismo, à liberdade de expressão, ao processo eleitoral, à proteção de grupos vulneráveis, ao meio ambiente e aos direitos fundamentais.

Julgamentos importantes

Em junho de 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 357, prevaleceu o entendimento da ministra de que a União não tem preferência sobre estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Segundo a relatora, a Constituição de 1988 assegurou autonomia aos entes federativos e estabeleceu tratamento isonômico entre eles.

Em novembro de 2022, ao relatar a ADPF 634, a ministra defendeu a competência dos municípios para instituir feriados de alta significação étnica-cultural. O STF validou a lei municipal de São Paulo (SP) que criou o feriado da Consciência Negra, decisão que antecedeu a edição da Lei federal 14.759/2023, responsável por transformar o dia 20 de novembro em feriado nacional. Para Cármen Lúcia, “a história do Brasil, em suas dimensões nacional e local, interessa diretamente a todos os cidadãos, e o direito à cultura é constitucionalmente assegurado”.

Em maio de 2024, no julgamento da ADPF 1107, o Supremo decidiu que é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher. No voto condutor do julgamento, a ministra afirmou que a prática promove nova violência contra a vítima e perpetua a discriminação de gênero. Segundo ela, é necessário interromper a cultura de transferência da responsabilidade do agressor para a vítima e impedir a revitimização.

Jurisprudência eleitoral

A ministra foi relatora, também, de julgamentos relevantes para a consolidação da jurisprudência eleitoral. Em 2007, no Mandado de Segurança (MS) 26604, o Tribunal fixou o entendimento de que, nas eleições proporcionais, os mandatos pertencem aos partidos políticos, e não aos candidatos eleitos. Dessa forma, a mudança injustificada de legenda pode acarretar a perda do mandato.

Posteriormente, no MS 30260, o Supremo definiu que vagas decorrentes do licenciamento de parlamentares devem ser preenchidas pelos suplentes das coligações, preservando a vontade manifestada pelo eleitorado no cálculo do quociente eleitoral.

Outras decisões importantes em processos sob a sua relatoria estão relacionadas à liberdade de expressão, direitos autorais, proteção de idosos, crianças e adolescentes, educação e liberdade de cátedra, dentre temas diversos. As comemorações pelos 20 anos de atuação da ministra no Supremo incluem a publicação de um livro com seus principais votos e várias homenagens programadas para serem realizadas ao longo da semana.

— Com informações do site do STF

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