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Rede varejista é condenada por violar jornada e descanso semanal de trabalhadores no Paraná

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação das Casas Pernambucanas por violações sistemáticas às normas de jornada e descanso em suas lojas no Paraná, entre 2013 e 2015. A Quinta Turma do TST decidiu também que a empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil, valor reduzido dos R$ 500 mil inicialmente fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão de melhorias implementadas nos anos seguintes. As irregularidades, identificadas pelo projeto “Maiores Infratores”, afetavam aproximadamente 70% dos empregados da rede no estado.

Fiscalização revela descumprimento generalizado da legislação trabalhista

As irregularidades foram detectadas durante auditorias realizadas em 2013 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR), no âmbito do projeto “Maiores Infratores”. A iniciativa tinha como foco grandes empresas reincidentes no descumprimento da legislação trabalhista. As inspeções abrangeram 11 lojas da rede varejista distribuídas em seis cidades paranaenses.

Os auditores identificaram jornadas de trabalho além do limite legal, redução ou supressão de intervalos intrajornada e interjornada, além do descumprimento do descanso semanal remunerado. Em muitos casos, quando havia folga, ela não coincidia com o domingo, conforme prevê a legislação. O quadro era alarmante: cerca de 70% dos empregados eram atingidos por essas violações.

Ministério Público do Trabalho move ação civil pública

Diante das constatações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra as Casas Pernambucanas. O órgão solicitou que a empresa fosse compelida a regularizar as pausas durante a jornada e o repouso semanal de seus funcionários. Além disso, o MPT pediu o pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor superior a R$ 5 milhões.

A fundamentação do pedido baseava-se na gravidade e na extensão das irregularidades, que demonstravam um padrão sistemático de desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. O descumprimento reiterado das normas trabalhistas caracterizava não apenas violação individual, mas lesão à coletividade de trabalhadores.

Primeira instância rejeita pedidos, mas TRT reforma decisão

O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, entendendo que as irregularidades haviam diminuído e que a empresa já observava parcialmente as normas trabalhistas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença após análise mais aprofundada.

Embora novas auditorias realizadas em 2015 tenham apontado melhoria parcial no cumprimento das obrigações, o TRT concluiu que o descumprimento da legislação ainda afetava diversos empregados. Com base nessa constatação, o tribunal determinou que a rede varejista assegurasse o repouso semanal preferencialmente aos domingos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

O TRT também fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP). A decisão reconheceu a necessidade de sanção exemplar para coibir a repetição das práticas irregulares.

TST reduz indenização mas mantém condenação e multa diária

Ao analisar o recurso apresentado pelas Casas Pernambucanas, o ministro Douglas Alencar, relator do processo na Quinta Turma do TST, manteve as condenações impostas pelo TRT, mas considerou o valor da indenização por dano moral coletivo excessivo. O magistrado levou em conta as provas de redução das irregularidades após as fiscalizações.

Com base na gravidade das infrações, na capacidade econômica da empresa e na jurisprudência do TST em casos semelhantes, o ministro propôs a redução do valor para R$ 200 mil. Segundo ele, esse montante preserva o caráter pedagógico da sanção e reflete de forma mais equilibrada o contexto do caso, considerando os esforços posteriores de adequação.

A Turma também manteve integralmente a tutela inibitória e a multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial e prevenir novas violações. A decisão foi unânime e reforça a jurisprudência trabalhista sobre a proteção dos direitos relacionados à jornada e ao descanso dos trabalhadores.

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