PSol do RJ apela ao TSE para que pedido de Garotinho seja desconsiderado – – –
Em BH, Igreja da Lagoinha e pastor são condenados por discurso de ódio contra mulheres – – –
Marinho diz que “Senado não vai mais se omitir” sobre crimes de responsabilidade de magistrados – – –
Comprador de ar-condicionado será indenizado após site sumir com o dinheiro – – –
TJSP mantém condenação de mulher que se apropriou do rebanho da irmã – – –
Ministro Alexandre de Moraes autoriza progressão de regime para “Débora do Batom” – – –
STJ decide que violação de patente gera dano moral presumido – – –
André Mendonça multa Flávio Bolsonaro por impulsionar post com críticas a Lula – – –
Transportadora tem caminhão penhorado bloqueado para circulação por dívida trabalhista – – –
STJ muda rito de recursos contra triagem da Presidência – – –

Plano de Saúde é condenado a indenizar mulher que fez bariátrica e teve cirurgia reparadora negada

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça do Distrito Federal condenou o plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional S.A. a indenizar por danos morais uma beneficiária que teve a cobertura de cirurgia reparadora posterior à bariátrica negada. O julgamento foi referente ao Processo Nº 0708389-38.2022.8.07.0018.

No processo em questão, após realizar a cirurgia bariátrica, a mulher teve excesso de pele e outros problemas decorrentes do procedimento, o que levou à necessidade de cirurgias reparadoras. 

Apesar da recomendação médica, a Amil negou a cobertura com a alegação de que os procedimentos teriam caráter estético e estariam excluídos da cobertura. Na primeira instância, a Justiça julgou procedentes os pedidos da autora e determinou ao plano a realização de cirurgia reparadora.

A mulher, por sua vez, interpôs recurso argumentando que a negativa da operadora também resultou em danos morais a serem indenizados.

Decisão unânime

No julgamento do recurso, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu por unanimidade o pedido. Os magistrados entenderam que a negativa de cobertura ou a demora injustificada, quando há recomendação médica, agrava o sofrimento do paciente e aumenta a sua angústia. 

Na sentença, o colegiado da Turma enfatizou que “os procedimentos reparadores, depois da cirurgia bariátrica servem justamente para devolver ao paciente a autoestima, a mobilidade e o exercício pleno de suas atividades”.

Os desembargadores também destacaram que, ao pagar um plano de saúde, a pessoa espera que ele cumpra com sua obrigação e que, quando não o faz, isso viola a dignidade moral do consumidor que se vê desamparado. Com a decisão, além de prestar a cirurgia reparadora, o plano de saúde deverá desembolsar a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais para a autora da ação..

Autor

Leia mais

fachada do prédio do TSE

PSol do RJ apela ao TSE para que pedido de Garotinho seja desconsiderado

Há 29 minutos

Em BH, Igreja da Lagoinha e pastor são condenados por discurso de ódio contra mulheres

Há 1 hora
Senador Rogério Marinho (PL-RN) - coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro

Marinho diz que “Senado não vai mais se omitir” sobre crimes de responsabilidade de magistrados

Há 1 hora

Comprador de ar-condicionado será indenizado após site sumir com o dinheiro

Há 2 horas

TJSP mantém condenação de mulher que se apropriou do rebanho da irmã

Há 2 horas
Cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mais conhecida como "Débora do Batom"

Ministro Alexandre de Moraes autoriza progressão de regime para “Débora do Batom”

Há 2 horas