• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Plano de Saúde é condenado a indenizar mulher que fez bariátrica e teve cirurgia reparadora negada

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
28 de março de 2025
no Sem categoria
0
Plano de Saúde é condenado a indenizar mulher que fez bariátrica e teve cirurgia reparadora negada

A Justiça do Distrito Federal condenou o plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional S.A. a indenizar por danos morais uma beneficiária que teve a cobertura de cirurgia reparadora posterior à bariátrica negada. O julgamento foi referente ao Processo Nº 0708389-38.2022.8.07.0018.

No processo em questão, após realizar a cirurgia bariátrica, a mulher teve excesso de pele e outros problemas decorrentes do procedimento, o que levou à necessidade de cirurgias reparadoras. 

LEIA TAMBÉM

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

Apesar da recomendação médica, a Amil negou a cobertura com a alegação de que os procedimentos teriam caráter estético e estariam excluídos da cobertura. Na primeira instância, a Justiça julgou procedentes os pedidos da autora e determinou ao plano a realização de cirurgia reparadora.

A mulher, por sua vez, interpôs recurso argumentando que a negativa da operadora também resultou em danos morais a serem indenizados.

Decisão unânime

No julgamento do recurso, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu por unanimidade o pedido. Os magistrados entenderam que a negativa de cobertura ou a demora injustificada, quando há recomendação médica, agrava o sofrimento do paciente e aumenta a sua angústia. 

Na sentença, o colegiado da Turma enfatizou que “os procedimentos reparadores, depois da cirurgia bariátrica servem justamente para devolver ao paciente a autoestima, a mobilidade e o exercício pleno de suas atividades”.

Os desembargadores também destacaram que, ao pagar um plano de saúde, a pessoa espera que ele cumpra com sua obrigação e que, quando não o faz, isso viola a dignidade moral do consumidor que se vê desamparado. Com a decisão, além de prestar a cirurgia reparadora, o plano de saúde deverá desembolsar a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais para a autora da ação..

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 43

Relacionados Posts

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
mauro cid encara braga netto em acareação noi STF
Manchetes

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

24 de junho de 2025
Justiça Federal obriga Bacen a pagar R$ 80 mil de seguro Proagro
Estaduais

Justiça Federal obriga Bacen a pagar R$ 80 mil de seguro Proagro

24 de junho de 2025
Indígenas pressionam STF a definir marco temporal
Manchetes

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

24 de junho de 2025
mapa do oriente médio com bandeiras de israel e irã
Guerra

12 dias de guerra, 2,5 horas de paz: Israel retoma ataques a Teerã

24 de junho de 2025
Próximo Post
Golpe de Estado não se dá de repente

Golpe de Estado não se dá de repente

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Bandeiras do Brasil e de Israel cindidas

Brasil estuda romper relações militares com Israel

16 de junho de 2025
TRF5 autoriza paciente com câncer a receber remédios fora do SUS

TRF5 autoriza paciente com câncer a receber remédios fora do SUS

18 de dezembro de 2024
Fux defende que guarda municipal faça policiamento ostensivo e comunitário

Fux defende que guarda municipal faça policiamento ostensivo e comunitário

20 de fevereiro de 2025
O homem quequebrou o relógio: juiz teria agido para aforntar STF

Juiz de Uberlândia reconhece erro ao soltar homem que quebrou o relógio imperial no 8/1

24 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica