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Toffoli decreta sigilo sobre ação que envolve ex-presidente do banco Master

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou sigilo da reclamação constitucional apresentada por Daniel Vorcaro, ex-presidente do banco Master, contra ato do juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão tem o objetivo de evitar vazamentos que possam atrapalhar as investigações em curso. Vorcaro questiona decisões tomadas no âmbito da Operação Compliance Zero, que resultou em sua prisão em 17 de novembro por suspeita de crimes financeiros.

Além do sigilo, Toffoli estabeleceu que novas diligências e medidas investigativas devem ser previamente submetidas ao crivo do STF, cuja competência originária foi fixada até a decisão final sobre a reclamação. O ministro fundamentou a decisão na existência de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme já noticiado pela imprensa. Com isso, qualquer medida judicial deve ser avaliada previamente pela Corte e não mais pela instância inferior.

Banqueiro foi solto após 11 Dias de prisão

Daniel Vorcaro foi preso durante a Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal para investigar crimes financeiros relacionados ao Banco Master. Graças a uma decisão liminar da desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o banqueiro foi solto em 28 de novembro, após 11 dias encarcerado, sob a imposição de medidas cautelares.

Na reclamação constitucional apresentada ao STF, Vorcaro alega violação à decisão proferida pela Corte nos autos da Petição 13.488. O ex-presidente do banco Master argumenta que as medidas tomadas pela primeira instância não respeitaram a competência do Supremo para julgar casos envolvendo autoridades com foro privilegiado.

Toffoli determinou que o peticionante, com fundamento na Súmula Vinculante 14 do STF, poderá ter acesso a todos os elementos de prova documentados na reclamação. O ministro também deferiu o acesso ao Departamento de Polícia Federal, mas ressaltou que até a manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências devem ser submetidas ao STF.

Outro investigado solicita habilitação nos autos

Em 2 de dezembro, Luiz Antonio Bull, também investigado no inquérito policial da Operação Compliance Zero, solicitou habilitação nos autos da reclamação constitucional. Bull destacou ter nítido interesse jurídico, tendo em vista que a decisão questionada produziu efeitos diretos sobre ele, que também foi preso na mesma operação.

Bull afirmou que permaneceu encarcerado por 11 dias em razão de decisão proferida por magistrado que, segundo ele, não detinha competência para a prática do ato constritivo. Sua liberdade somente foi restabelecida após extensão da reavaliação da medida liminar deferida em habeas corpus que tramita no TRF-1.

Além da habilitação, Bull pediu a apreciação urgente do pedido de suspensão das investigações, alegando que a persecução penal é conduzida por autoridade que não detém competência para o inquérito. O investigado argumentou que a continuidade dos atos, quando emanados de autoridade judicial potencialmente incompetente, compromete a própria validade da investigação.

STF passa a controlar todas as medidas da investigação

O ministro Dias Toffoli deferiu a habilitação de Luiz Antonio Bull nos autos, comprovado o interesse jurídico do peticionante. A decisão seguiu precedente da Primeira Turma do STF que reconhece o direito de acesso aos autos quando a decisão questionada produz efeitos diretos sobre o interessado.

Na decisão, Toffoli foi enfático ao estabelecer que, diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, está fixada a competência da corte constitucional. O ministro determinou que qualquer medida judicial deve ser avaliada previamente pelo STF e não mais pela instância inferior.

O ministro comunicou a decisão ao diretor-geral da Polícia Federal, ao juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo que todas essas instâncias deverão observar a competência do Supremo para apreciar novas medidas relacionadas ao caso.

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